É uma medida judicial usada pelos credores para garantir que, caso a dívida do bem financiado não seja paga, o bem dado pelo devedor como garantia, seja retomado através da ação de busca e apreensão.
Na ação de busca e apreensão, podem ser objetos de garantia para o pagamento da obrigação, os carros, caminhões, aviões, máquinas agrícolas, maquinário industrial, dentre muitos outros, contanto, que sejam bens de natureza móveis, uma vez que não há que se falar em bens imóveis neste tipo de ação.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
No momento em que se realiza um financiamento ou uma concessão de crédito, os agentes financeiros ou instituições exigem uma garantia, com fim de se resguardar, caso o pagamento do contrato não seja cumprido, essa garantia se dá através da alienação fiduciária.
O MOMENTO EM QUE PODERÁ HAVER A BUSCA E APREENSÃO
O agente financeiro poderá pedir a busca e apreensão do bem dado como garantia fiduciária quando houver o atraso de qualquer parcela do financiamento.
A instituição pode a qualquer momento realizar a busca e apreensão do veículo, uma vez que não há disposição legal estipulando prazo. Entretanto, observa-se na prática que existe um período de 3 meses após a inadimplência para que seja realizado o pedido de busca e apreensão.
REQUISITOS PARA A BUSCA E APREENSÃO DOS BENS
Para que haja o deferimento do juízo, autorizando a busca e apreensão, é necessário a mora, então, somente quando houver o atraso no pagamento é que poderá o credor requerer em juízo a satisfação da dívida.
Para que ocorra a busca e apreensão é necessário que o credor notifique extrajudicialmente o devedor para pagar o débito em aberto no prazo estipulado pelo credor, através do protesto do título ou por carta registrada em cartório de títulos. Somente depois de seguir esses requisitos é que o credor poderá requerer em juízo a retomada do bem dado como garantia.
VOCÊ PODERÁ REAVER O SEU BEM
É importante saber que há meios legais para que haja a reversão da apreensão do seu veículo.
Caso você se encontre em uma situação como esta, é necessário que nos contate o mais rápido possível, devido aos prazos estipulados, sendo o menor deles, de 5 (cinco) dias.
O Grupo Reabre conta com uma equipe externa focada em ações para negociar os financiamentos e encontrar brechas desleais que as instituições financeiras aplicam a seus devedores. Analisamos os contratos e apresentamos as melhores soluções para reaver o seu bem.
Algumas das ações que apresentamos como solução são:
- Purgação por Mora;
- Questionar o valor da dívida na própria ação de busca e apreensão;
- Celebração de acordo com o banco;
É indispensável enfatizar que, uma grande parte dos contratos realizados por Instituições financeiras, apresentam irregularidades graves. Por ser uma conduta habitual, as chances de reaver o bem se tornam favoráveis ao devedor, dando mais possibilidade de renegociar e solucionar a questão.