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Alienação Fiduciária de Veículos

Se você está pensando em financiar o seu veículo, já financiou ou quer entender que tipo de empréstimo é a alienação fiduciária de veículos, você está no lugar certo, neste artigo vou te falar tudo que você precisa saber sobre o assunto.

E para que você entenda o procedimento da Alienação fiduciária de veículos, é importante saber como é realizado e para que serve esse tipo de contrato de empréstimo. 

Vamos nessa?

O contrato de empréstimo entre o Fiduciante e o Fiduciário

A Alienação Fiduciária é conhecida também como alienação (transferência) de propriedade. 

É importante ter muita atenção aos detalhes e condições que esse tipo de negócio exige, pois ao longo do tempo, poderá significar uma grande dor de cabeça.

Aliás, qualquer tipo de empréstimo que você vá realizar, é muito importante que entenda e saiba muito bem as condições que irá contratar, principalmente porque na maioria das vezes os bancos e instituições não falam.

A Alienação Fiduciária é um dos contratos mais benéficos e lucrativos para as Instituições financeiras, então, não é de interesse deles que você entenda a fundo os riscos que estão por trás desse tipo de negócio.

Se você, assim como muitas pessoas, não têm outra opção a não ser optar por esse modelo de empréstimo, ao menos você entenderá os riscos e poderá planejar melhor as parcelas do seu financiamento.

O que você precisa saber sobre a Alienação Fiduciária de veículos

Na Alienação fiduciária, o devedor (Fiduciante) transmite ao credor (Fiduciário) o bem – dado como garantia, para o pagamento da dívida, essa é uma relação onde ocorre a transferência de bens móveis ou imóveis, até que a dívida seja totalmente paga.

 Nessa transferência, o credor (Fiduciário) recebe o bem, mas não plenamente, ele tem o direito do bem, pois até o pagamento total do veículo pelo devedor, ele terá o que se chama de posse indireta, e o devedor (Fiduciante) fica com a posse direta, em posse da propriedade.

Desta forma, o bem passa a ter dois proprietários.

É isso mesmo, até o pagamento total do seu financiamento, o seu veículo será seu e do banco. E se não efetuar os pagamentos, o banco poderá tomar o seu veículo.

Entendeu agora porque esse negócio é tão lucrativo para as instituições financeiras?

Esse tipo de contrato dá mais segurança aos bancos que financiam esse tipo de empréstimo. Enquanto o devedor estiver pagando corretamente as parcelas do veículo, ele poderá usar como se seu fosse. 

O documento do veículo (CRV), terá o nome do devedor, porém constará um gravame com a informação “Alienação fiduciária” e ainda, a indicação de quem é o credor, no campo do documento “observações”, impedindo que o devedor venda o bem.

Mas atenção! 

Caso não haja o pagamento das parcelas, o fiduciário poderá tomar o veículo que é juridicamente seu.

O valor obtido com a venda do bem será para pagar a dívida, e caso haja sobra no valor, o dinheiro será devolvido a quem realizou o empréstimo.

Quando na Alienação Fiduciária de veículos, terei a posse total?

Só quando houver a total liquidação da dívida, o devedor terá o pleno direito de uso e gozo do bem.

Depois isso será necessário a atualização de dados que é feita pelo credor no (SNG) Sistema Nacional de Gravames.

Após esse procedimento, o proprietário deve realizar o pedido de um novo documento do veículo, que não terá mais o gravame e nem a observação de quem é o credor.

O grande problema que as pessoas enfrentam é relacionado a falta de pagamento.

Por muitos fatores externos o devedor deixar de pagar as parcelas, um dos mais comuns é causado pelos refinanciamentos e pelos juros abusivos, tornam o pagamento total do veículo impossível. 

Antes de realizar uma garantia fiduciária de veículo é importante entender as cláusulas contratuais, que nem sempre são claras, e os procedimentos que são realizados, pois, muitas vezes não são de conhecimento do devedor.

Se você suspeita de juros abusivos ou está correndo o risco de perder seu veículo, entre em contato, nós podemos te ajudar a recuperar o seu veículo.