A alienação fiduciária é uma garantia de transferência de propriedade para a instituição financeira credora, que tem o intuito de dar segurança para as transações que os agentes financeiros forem efetivar.
Quando o devedor realiza este tipo de contrato, ele transfere para o credor bem móvel ou imóvel, na intenção de garantir o pagamento da dívida.
A condição para esse tipo de contrato é que, o bem retornará e passará a ser propriedade do devedor quando a dívida estiver sido liquidada.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER.
No decurso de tempo em que o devedor ainda não estiver liquidado a dívida, poderá ele utilizar o bem como se sua fosse, mas para isso, deve estar ele em dia com os pagamentos.
É importante entender que, o bem só passará a ser do devedor quando quitada integralmente toda a dívida com a instituição financeira. Sendo assim, deste modo, passará a propriedade para o devedor que terá então, o uso e gozo do bem-dado como garantia fiduciária.
O devedor deve entender os riscos da alienação fiduciária, caso não cumpra com o pagamento da dívida.
Caso não seja liquidada a obrigação de pagamento por parte do devedor, o credor pode retomar a propriedade, uma vez que, juridicamente é sua.
Retomada a propriedade pelo credor, usará então, o valor obtido com a venda para quitar o que tem a receber, sendo este o crédito que não lhe foi pago, e havendo algum valor excedente, este retornará ao devedor.
É necessário entender algumas peculiaridades e diferenças entre as garantias dadas por bens imóveis e móveis.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS
Sendo a propriedade um bem imóvel dado como garantia, é importante saber os aspectos desse negócio jurídico.
Nesta modalidade, além dos agentes bancários, temos ainda a possibilidade de qualquer pessoa física ou jurídica ser o credor deste contrato. Isso quer dizer que, mesmo que o credor seja pessoa física, e mesmo que seja uma dívida simples, pode o devedor realizar a Alienação Fiduciária do seu bem imóvel.
Deve o devedor está atento ainda, que, realizado o contrato de alienação fiduciária do bem imóvel, este, deve ser levado a registro, e o imóvel era de totalmente de propriedade do devedor, para fins legais, passará a ser dividida com o credor.
O termo é legalmente conhecido como, desdobramento da posse, onde o devedor passa a ser o possuidor direto, e o credor o possuidor indireto, podendo se necessário, às duas partes questionarem em juízo, no futuro, a defesa da posse.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MÓVEIS
Se tratando de bens móveis, as disposições são parecidas com a dos imóveis, entretanto, é importante entender algumas diferenças.
No momento da compra é essencial a averiguação da documentação do veículo. Se constar o termo “sem reserva”, quer dizer que não há problemas de restrições para a compra e transferência. E o negócio jurídico pode ser feito sem problema algum.
Porém, se verificar que consta o termo “alienação fiduciária”, representa que existe impedimento na venda e, mesmo que você liquide a dívida, não poderá a propriedade ser transferida, neste caso, o ideal seria optar por outro veículo para adquirir.
Por isso, antes de realizar uma garantia fiduciária é importante entender as cláusulas contratuais, que nem sempre são claras, e os procedimentos que são realizados, pois, muitas vezes não são de conhecimento do devedor.