A ação revisional é um processo judicial pelo qual o consumidor pleiteia a revisão do contrato firmado com os agentes financeiros, sendo eles em sua maioria as Instituições Bancárias.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
A Ação Revisional tem o intuito de assistir o consumidor, no que se referente a dúvidas sobre os valores que foram financiados e suas parcelas.
O Objetivo, é identificar no contrato se houve abuso em relação à cobrança de juros e/ou taxas por partes dos agentes financeiros, gerando então a possibilidade de uma negociação favorável ao consumidor, devido às cláusulas que estão desproporcionais e abusivas.
Isso acontece, pois, são práticas corriqueiras dos bancos, se aproveitarem dos empréstimos para elevarem os valores e repassar aos consumidores.
O PROCESSO NA AÇÃO REVISIONAL
Podem demandar no polo ativo da Ação Revisional, pessoas físicas ou jurídicas que tenha firmado contrato com agentes financeiros.
Os contratos mais comuns são:
- -Cartão de Crédito;
- -Cheque Especial ou Capital de Giro;
- -Empréstimo Pessoal;
- -Financiamento de Veículos (Caminhões, Carros, Máquinas Agrícolas, Aviões).
CLÁUSULAS ABUSIVAS MAIS RECORRENTES
Em meio a milhares de contratos que são negociados e realizados entre consumidores e instituições financeiras todos os dias, existem algumas práxis por parte dos agentes financeiros que com passar do tempo se tornaram recorrentes.
Em muitos desses contratos, são observados vícios e erros que lesam e desproporcionam o negócio jurídico realizado entre as partes.
Os mais usuais são:
Taxa de Juros Remuneratórios Acima do Limite
As taxas de Juros Remuneratórios é o que se paga para o credor como remuneração por conceder ao consumidor o crédito, independente de adimplência ou inadimplência.
O Banco Central é o responsável por definir e atualizar as taxas de Juros Remuneratórios, porém, em muitos contratos se observa que as próprias instituições financeiras estipulam por livre vontade os valores que irão cobrar, deixando assim o contrato abusivo.
Comissão de Permanência
É uma taxa ilegal que se cobra do consumidor quando há o atraso no pagamento do contrato firmado, então, quando houver a inadimplência e o atraso no pagamento, poderá haver a taxa de comissão de permanência. Por se tratar de uma taxa ilegal, mesmo que conste expressamente em contrato a cobrança da taxa de Comissão de Permanência, não deverá e nem poderá ser cobrada.
Juros Capitalizados
Também conhecidos como juros sobre juros, é uma taxa cobrada somente quando há previsão expressa em cláusula de contrato firmado entre as partes.
A irregularidade normalmente ocorre quando os agentes financeiros omitem a existência da capitalização, a fim de tornar o negócio jurídico mais atrativo para o consumidor. Ocorrendo a omissão em relação aos juros capitalizados, torna-se irregular a cobrança, podendo o consumidor pleitear judicialmente a cobrança indevida.
Tarifa de Abertura de Crédito
São conhecidas de diversas formas por terem várias nomenclaturas. Essas taxas são criadas e inventadas a todo momento pelas instituições financeiras.
O intuito é transferir para o consumidor, despesas administrativas que são normalmente geradas pelos contratos, e que não deveriam ser repassadas ao consumidor, e sim liquidadas pelos próprios agentes financeiros por ser uma despesa decorrente do próprio negócio.
Essa taxa é considerada uma grave ofensa ao consumidor tendo em vista a natureza da sua existência. Gerando desta forma mais uma forma de irregularidade e desproporcionalidade no contrato.
Para entender melhor a ação revisional
Clique no vídeo abaixo e entenda melhor a ação revisional e como ela poderá ser útil para o seu caso.